segunda-feira, 6 de outubro de 2014

ACOMPANHAMENTO BOLSA FAMÍLIA DA EQUIPE SÃO LUCAS

Nesta segunda, 06 de outubro, as agentes comunitárias da equipe São Lucas, Miriam, Bárbara, Fabiana e Érica, realizaram acolhimento das famílias que recebem o benefício social do Bolsa Família.




condicionalidades de Saúde


A gestão do acompanhamento das condicionalidades na área da saúde é de responsabilidade do Ministério da Saúde/MS e realizado pelas equipes de saúde dos municípios e dos estados, com o apoio e parceria da SENARC/MDS.

Os compromissos das condicionalidades em saúde são o acompanhamento do calendário vacinal, do crescimento e desenvolvimento das crianças menores de sete anos, e o acompanhamento de gestantes e nutrizes.

O resultado do acompanhamento é registrado no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde em dois períodos do ano:
 
  • 1º Período: janeiro a junho
  • 2º Período: julho a dezembro
O calendário anual para o registro no Sistema do acompanhamento da agenda da saúde para 2014 fica estabelecido da seguinte forma:

CALENDÁRIO DA CONDICIONALIDADE DE SAÚDE - 2014
Período de referência
Período de coleta e registro
Abertura do Sistema
Fechamento do Sistema
Janeiro a junho de 2014
1ª vigência
03/02/2014
30/06/2014
Julho a dezembro de 2014
2ª vigência
04/08/2014
31/12/2014
 

Condicionalidades


As Condicionalidades são os compromissos assumidos tanto pelas famílias beneficiárias do Bolsa Família quanto pelo poder público para ampliar o acesso dessas famílias a seus direitos sociais básicos. Por um lado, as famílias devem assumir e cumprir esses compromissos para continuar recebendo o benefício. Por outro, as condicionalidades responsabilizam o poder público pela oferta dos serviços públicos de saúde, educação e assistência social.

Na área de saúde, as famílias beneficiárias assumem o compromisso de acompanhar o cartão de vacinação e o crescimento e desenvolvimento das crianças menores de 7 anos. As mulheres na faixa de 14 a 44 anos também devem fazer o acompanhamento e, se gestantes ou nutrizes (lactantes), devem realizar o pré-natal e o acompanhamento da sua saúde e do bebê.

Na educação, todas as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar devidamente matriculados e com frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%.

Na área de assistência social, crianças e adolescentes com até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), devem participar dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) do Peti e obter frequência mínima de 85% da carga horária mensal.

O poder público deve fazer o acompanhamento gerencial para identificar os motivos do não cumprimento das condicionalidades. A partir daí, são implementadas ações de acompanhamento das famílias em descumprimento, consideradas em situação de maior vulnerabilidade social.

A família que encontra dificuldades em cumprir as condicionalidades deve, além de buscar orientações com o gestor municipal do Bolsa Família, procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), o Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas) ou a equipe de assistência social do município. O objetivo é auxiliar a família a superar as dificuldades enfrentadas.

Esgotadas as chances de reverter o descumprimento das condicionalidades, a família pode ter o benefício do Bolsa Família bloqueado, suspenso ou até mesmo cancelado. Todas as informações relacionadas às condicionalidades das famílias podem ser encontradas no Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família (Sicon).
 

Gestão de Condicionalidades



O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) faz o acompanhamento das condicionalidades do Bolsa Família de forma articulada com os Ministérios da Educação e da Saúde. Nos municípios, o acompanhamento deve ser feito intersetorialmente entre as áreas de saúde, educação e assistência social.

Os objetivos do acompanhamento das condicionalidades são:
  • monitorar o cumprimento dos compromissos pelas famílias beneficiárias, como determina a legislação do programa;
  • responsabilizar o poder público pela garantia de acesso aos serviços e pela busca ativa das famílias mais vulneráveis;
  • identificar, nos casos de não cumprimento, as famílias em situação de maior vulnerabilidade e orientar ações do poder público para o acompanhamento dessas famílias.

    O acompanhamento das condicionalidades acontece de acordo com calendários previamente acordados pelas áreas envolvidas. Os calendários definem os períodos em que os municípios devem realizar o acompanhamento das famílias e os registros das informações relativas a cada condicionalidade. Todas as informações devem constar em seus respectivos sistemas informatizados.
     











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